Lei Complementar nº 2, de 24 de outubro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
2
Ano
2017
Data
24/10/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/10/2017
Veículo de Publicação
Mural da Prefeitura
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui no Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e Micro Empreendedor Individual de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, assim como as Leis Complementares nº 127 e 128, consolidadas, e dá outras providências.
Indexação
tratamento
diferenciado
favorecido
microempresas
empresas
empreendedor
individual
mei
diferenciado
favorecido
microempresas
empresas
empreendedor
individual
mei
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica