Substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Ano

2024

Número

1

Data de Apresentação

14/05/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modifica a redação do caput do artigo 134-A, do PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2024, que passa a vigorar nos seguintes termos:
    Art. 134-A. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1% (um por cento) da receita corrente liquida do exercício
    anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Indexação

    Modifica a redação do caput do artigo 134-A, do PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2024, que passa a vigorar nos seguintes termos:
    Art. 134-A. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1% (um por cento) da receita corrente liquida do exercício
    anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Observação